Elemtentos Frisco
Regulamento

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO FRISCO VERÃO

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 06.018932/2022

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: CAFE TRES CORACOES S.A
Endereço: MARINGA Número: 4000 Complemento: SALA: 10; BLOCO: 04; Bairro: ATUBA Município: PINHAIS UF:
PR CEP:83326-010
CNPJ/MF nº: 17.467.515/0027-38

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Concurso

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

PR

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

14/04/2022 a 08/04/2023

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

14/04/2022 a 06/04/2023

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1- QUEM PODE PARTICIPAR:

Poderão participar da presente promoção todos os consumidores, pessoas físicas, a partir de 18 (dezoito) anos completos até a data de início da promoção, residentes e domiciliados na “Área de abrangência” da promoção, com inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/ME, que atendam aos requisitos deste Regulamento.

6.1.1- Pessoas jurídicas NÃO PODEM participar da promoção.

6.1.2- Não poderão participar da presente promoção os funcionários da Empresa Mandatária – Café Três Corações S.A..

6.1.3- Não terão validade as inscrições que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, as inscrições intempestivas ou as inscrições de produtos em que a Promotora constatar que não foram efetivamente comprados pelo consumidor participante, dentro do período da promoção, hipóteses em que as inscrições serão automaticamente anuladas.

6.2- DOMICÍLIOS DOS PARTICIPANTES:

É necessário que os participantes estejam domiciliados, exclusivamente, no estado do Paraná.

6.3- LOCAIS PARTICIPANTES:

Lojas Físicas, conforme relação exposta no site: www.frisco.com.br/promoparana.

6.4- COMO PARTICIPAR:

Os consumidores que efetuarem compras nos locais participantes, dentro dos respectivos horários de funcionamento e nas condições abaixo, terão direito ao recebimento de cupom(ns) para concorrer aos prêmios desta promoção.

6.4.1- A cada 5 (cinco) sachês do refresco em pó Frisco, no mesmo cupom/nota fiscal, o consumidor receberá 1 (um) cupom para participar. Não será válida a acumulação de compras em diferentes cupons/notas fiscais para obtenção de cupons extras.

6.4.2- Exemplo 1: Na compra de 7 sachês do refresco em pó Frisco, no mesmo cupom/nota fiscal, o consumidor receberá 1 (um) cupom para participar, sendo que as 2 outras unidades do produto não servirão para obtenção de cupons extras.

6.4.3- Exemplo 2: Na compra de 12 sachês do refresco em pó Frisco, no mesmo cupom/nota fiscal, o consumidor receberá 2 (dois) cupons para participar, sendo que os 2 sachês excedentes não servirão para obtenção de cupons extras.

6.4.4- Exemplo 3: Na compra de 2 sachês do refresco em pó Frisco, no mesmo cupom/nota fiscal, o consumidor NÃO terá direito a cupons para participar da promoção.

6.4.5- Exemplo 4: Na compra de 4 sachês do refresco em pó Frisco, no mesmo cupom/nota fiscal, o consumidor NÃO terá direito a cupons para participar da promoção.

6.4.6- As lojas participantes terão um balcão de trocas, onde o consumidor obterá o(s) cupom(ns) a que tem direito.

6.4.7- Todas as vias originais dos cupons/notas fiscais de compras apresentados para obtenção de cupom(ns) receberão uma marcação e não poderão ser mais apresentados para novas aquisições.

6.4.8- Os consumidores participantes deverão depositar os cupons devidamente preenchidos dentro da urna na mesma loja em que a compra fora realizada, sob pena de desclassificação.

6.4.9- Os consumidores participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas no cupom de participação. O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas implicará na desclassificação do consumidor participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

6.4.10- Todos os cupons deverão estar completamente preenchidos com seus dados, com letra legível, contendo os seguintes dados obrigatórios:
Nome completo;
CPF;
Idade;
Endereço completo de residência: (logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP);
Telefone celular com (DDD);
Número do cupom/nota fiscal de compra;
Data da compra:
Quantidade de sachês do refresco em pó Frisco adquiridos na compra.
Loja de compra;

6.4.11- Além disso, deve responder corretamente à pergunta da promoção, conforme item 7.

6.4.12- Faz-se necessário que os consumidores participantes guardem o cupom/nota fiscal física ou ainda uma foto legível com todos os itens abaixo descritos, que dizem respeito às informações de compra.
- CNPJ da loja onde realizou a compra;
- Data da emissão do cupom/nota fiscal;
- Nº do cupom/nota fiscal ou nota fiscal;
- Valor total da compra realizada.

6.4.13- Caso não seja apresentada a nota/cupom fiscal original, ou uma foto, ou ainda a nota fiscal eletrônica nas condições determinadas neste regulamento, o ganhador será desclassificado.

6.4.14- A qualquer momento da promoção, a promotora poderá pedir os cupons/notas de compra que deram origem ao recebimento do(s) cupom(ns) de participação.

6.4.15- Não serão aceitos, ainda, documentos fiscais que não estejam legíveis, que não sejam originais ou que tenham quaisquer rasuras ou modificações identificadas.

6.4.16- Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitos documentos fiscais de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado na nota fiscal, presumindo a(s) Promotora(s) que esta venda é fictícia. Ao participante ficará o ônus de comprovação da validade da compra cadastrada.

6.5- LIMITES DE PARTICIPAÇÃO:

Fica previamente estabelecido que cada consumidor participante somente poderá ser contemplado uma única vez nesta promoção, independentemente da quantidade de cupons que possua. Caso o consumidor participante venha a ser contemplado novamente, este será desclassificado.

6.6- GRUPOS DE APURAÇÕES:

Serão 4 grupos de lojas participantes desta promoção:

6.6.1- GRUPO 1 – 1 CARTÃO DE DÉBITO
LOJAS PARTICIPANTES:
-RIO VERDE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTO - AV GENERAL CARLOS CAVALCANTI, 4028 - UVARANAS / PONTA GROSSA – PR.
-APPELDORN DISTRIBUIDORA ALIMENTOS L - RUA JOSE WALDEMAR IUCKSH, 251 - JD DAS ARAUCARIAS / CASTRO - PR.

6.6.2- GRUPO 2 – 1 CARTÃO DE DÉBITO
LOJA PARTICIPANTE:
-DAL SANTOS CASTRO - AV VICENTE FIORILLO, 1 - JARDIM DONA HELENA / CASTRO - PR.

6.6.3- GRUPO 3 – 1 CARTÃO DE DÉBITO
LOJAS PARTICIPANTES:
-A J BOBATO - AV 7 DE SETEMBRO, 1000 – CENTRO / IMBITUVA - PR.
-COMERCIAL EVOLUCENTER LTDA - AV 7 DE SETEMBRO, 165 – CENTRO / IMBITUVA - PR.
-LARISSA SUPERMERCADO LTDA - AV AUGUSTO GOMES, 300 – CENTRO / GUAMIRANGA - PR.
-COMERCIAL EVOLUCENTER LTDA - RUA ALICE BATISTA GUIMARAES, 19 – CENTRO / IMBITUVA - PR.

6.6.4- GRUPO 4 – 1 CARTÃO DE DÉBITO
LOJAS PARTICIPANTES:
-SAVISKI LTDA - RUA CONSELHEIRO RUI BARBOSA, 333 – CENTRO / PRUDENTOPOLIS - PR.
-SUPERMERCADO SAVISKI LTDA - RUA MARGINAL DA BR 373, S/N – VILA IGUAÇU / PRUDENTOPOLIS - PR.

6.7- DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:

Ao executar e preencher todos os pré-requisitos descritos neste Regulamento, o consumidor participante declara que leu e aceita todos os itens deste Regulamento.

6.7.1- A participação nesta promoção é gratuita, condicionada apenas à aquisição dos produtos participantes e ao atendimento dos critérios definidos neste Regulamento.

6.7.2- Os consumidores participantes autorizam as promotoras a receberem e armazenarem seus dados pessoais inseridos nos cupons até o prazo de descarte previsto no item 14 deste regulamento. Os dados pessoais inseridos pelos consumidores participantes serão utilizados exclusivamente para realização, condução e conclusão da presente promoção.

6.8- VEDAÇÕES:

Conforme decreto 70.951/72, art. 10 - não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:
I – Medicamentos;
II - Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;
III- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
IV- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.

6.8.1- Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

“Qual é o refresco em pó que sorteia com mais gostosura?"

8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 18/03/2023 11:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 14/04/2022 00:00 a 16/03/2023 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV GENERAL CARLOS CAVALCANTI NÚMERO: 4028 BAIRRO: UVARANAS
MUNICÍPIO: Ponta Grossa UF: PR CEP: 84030-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja Rio Verde / Referente ao Grupo 1

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 Cartão de Débito. Sem função saque. Validade de 180 10.000,00 10.000,00 1

DATA: 25/03/2023 11:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 14/04/2022 00:00 a 23/03/2023 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV VICENTE FIORILLO NÚMERO: 1 BAIRRO: JARDIM DONA HELENA
MUNICÍPIO: Castro UF: PR CEP: 84178-070
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja Dal Santos Castro / Referente ao Grupo 2

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 Cartão de Débito. Sem função saque. Validade de 180 10.000,00 10.000,00 1

DATA: 01/04/2023 11:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 14/04/2022 00:00 a 30/03/2023 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV 7 DE SETEMBRO NÚMERO: 1000 BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: Imbituva UF: PR CEP: 84430-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja A J Bobato / Referente ao Grupo 3

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 Cartão de Débito. Sem função saque. Validade de 180 10.000,00 10.000,00 1

DATA: 08/04/2023 11:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 14/04/2022 00:00 a 06/04/2023 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA CONSELHEIRO RUI BARBOSA NÚMERO: 333 BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: Prudentópolis UF: PR CEP: 84400-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja Saviski / Referente ao Grupo 4

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 Cartão de Débito. Sem função saque. Validade de 180 10.000,00 10.000,00 1

9 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
4 40.000,00

10 - FORMA DE APURAÇÃO:

Ao término do período de participação da apuração, os cupons dos consumidores participantes depositados na urna da Loja serão encaminhados ao local da apuração onde será realizada a retirada aleatória dos cupons premiados no horário e nas quantidades pré-determinados neste Regulamento.

10.1- Em caso de desclassificação em relação ao preenchimento do cupom, proceder-se-á logo a seguir, a retirada de outro cupom, e assim tantos quantos forem necessários, até encontrar-se um em condições regulamentares de ser premiado.

10.2- Na sequência serão retirados outros 8 cupons, em cada Loja, para servirem de suplentes no caso de desclassificação posteriores a esta primeira análise visual dos cupons contemplados.

10.3- No momento de apuração, o responsável pela promotora ou pessoa designada por ela, fará a abertura oficial do evento de seleção dos contemplados. O ambiente da urna principal será reservado, garantindo assim a idoneidade da promoção.

10.4- A retirada dos cupons será realizada pelo responsável pela promotora ou pessoa designada por ela e este validará de acordo com os critérios deste regulamento.

11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Não poderão participar da promoção os funcionários da Empresa Mandatária – Café Três Corações S.A. Para este efeito, na ocasião da apuração dos contemplados será consultado um cadastro nominal dos colaboradores, impedidos de participar da promoção.

11.1- A(s) promotora(s) se reserva(am) o direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos neste regulamento, independentemente de qualquer comunicação prévia.

11.2- As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(as) empresa(as) Promotora(as) da promoção em face do infrator:

11.3- Ainda, será desclassificado e eliminado da promoção, o consumidor participante:
a) que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste Regulamento;
b) que cometer qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc...), e que praticar conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País;
c) que tenha obtido seu cupom por meios fraudulentos ou ainda tenha participado com cópias de cupom;
d) que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou à terceiros.
e) que faça menção à concorrência da(s) promotora(s), por qualquer meio de comunicação, independentemente do teor da mensagem;
f) que forneça informações de cadastro falsas e/ou incorretas e/ou incompletas;
g) que não enviar a documentação dentro do prazo solicitado neste Regulamento para viabilização da entrega do prêmio;
h) que apresente nota fiscal, que não possa ser confirmado mediante consulta aos órgãos governamentais através do código chave de 44 dígitos;
i) que apresente cupom/nota fiscal com produtos divergentes aos produtos mencionados neste regulamento e/ou com data de compra fora do período de participação da promoção e/ou local de compra divergente do local de apuração x grupos de apurações.
j) que não responda corretamente à pergunta da promoção;
k) que esteja incluído na relação das pessoas impedidas de participar da promoção;
l) que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento.

11.4- Caso algum contemplado se enquadre em alguma(s) da(s) cláusula(s) acima relacionada(s), ele será automaticamente desclassificado e o prêmio respectivo será devido o próximo participante (cupom suplente) descrito no item 10 deste regulamento.

12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

12.1- DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS:

A divulgação do(s) contemplado(s) da promoção será feita pelo seguinte canal de comunicação:
No site: www.frisco.com.br/promoparana.

12.1.1- A relação de contemplados será divulgada em um prazo de até 30 dias a contar da data da apuração dos resultados e assim permanecerá até 30 dias depois do término da promoção.

13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

13.1- NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:

Para todos os efeitos desta promoção, o contemplado será notificado no prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir da data da apuração, por telefone OU ainda por e-mail remetido pela Promotora, com base nos dados constantes no seu cadastro, e conterá também instruções para o recebimento do prêmio.

13.1.1- Nesta comunicação, o contemplado receberá instruções para o recebimento do prêmio determinando o prazo de até 3 (três) dias úteis, após o recebimento do comunicado, para o envio de cópia simples do RG, CPF para viabilizar e documentar o recebimento do prêmio.

13.1.2- Caso o contemplado não apresente as informações acima mencionadas para o recebimento do prêmio, no prazo também acima descrito, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com os critérios do item 10 (cupom suplente).

13.1.3- De acordo com o artigo 46, parágrafo único, da Portaria MF nº 41/2008, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, no prazo solicitado pela promotora, bem como informações que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste regulamento.

13.2- ENTREGA DO PRÊMIO:

O contemplado receberá seu prêmio na Loja de compra que deu origem a sua contemplação.

13.2.1- O participante contemplado assinará o recibo de entrega do prêmio no ato do recebimento.

13.2.2- O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria MF nº 41/2008, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apuração.

13.3- INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO

A(s) Promotora(s) não se responsabilizará(ão) por quaisquer atos que os ganhadores venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis, durante a fruição do prêmio.

13.3.1- Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a empresa Promotora totalmente isenta da responsabilidade de entrega do prêmio.

13.3.2- Os prêmios distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro produto, destinando-se unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento.

14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1- DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:

A promoção e o regulamento serão divulgados no seguinte canal:
No site: www.frisco.com.br/promoparana.
As peças informativas, que poderão estar expostas, terão a seguinte informação: Consulte o regulamento no site:
www.frisco.com.br/promoparana.

14.2- DÚVIDAS E/OU RECLAMAÇÕES:

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora pelo(s) seguinte(s) canal(is) de comunicação:
Através da central de atendimento: www.3coracoes.com.br/central-de-relacionamento/
Pelo telefone 0800 031 3033, de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 18:00h, exceto feriados.
Através do e-mail: sac@3corações.com.br

14.2.1- Persistindo-as, serão submetidas à SECAP/ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 52 da Portaria nº 41/2008).

14.3- DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS CONTEMPLADOS:

Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevista, vídeos, e/ou sessão de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O(s) contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s) de imagem à(s) promotora(s) pelo período de 1 (um) ano à partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo essas utilizá-lo como melhor lhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando ao sites das promotoras e outras mídias. Entretanto, nos termos do artigo 11, da Portaria 41/08, as Promotoras se comprometem a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção.

14.4- LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:

Os participantes, ao se cadastrarem para participarem da promoção, celebram um contrato com a(s) Promotora(s), e entendem que esta fará o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria – SECAP).

14.4.1- O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela Promotora terá por finalidade a realização da promoção, e para isso, esta poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário exclusivamente para a realização promoção e limitado a esta finalidade.

14.4.2- Promotoras se comprometem a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 11, da Portaria 41/2008.

14.5- DEMAIS DISPOSIÇÕES:

A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar, não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas:

a) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda;
b) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.

14.5.1- O participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.

14.5.2- Os consumidores participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas para a participação nessa promoção, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da promotora, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e civis cabíveis.

14.5.3- Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

14.5.4- Em conformidade com o Decreto nº 70951/72, art. 15 § 1º e §2º, a promotora e/ou aderente comprovará a propriedade do prêmio até 8 (oito) dias antes da data marcada para a data da apuração desta promoção conforme prazo previsto no artigo 34, inciso I da Portaria MF nº 41/2008.

14.5.5- Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70 – inciso 1º, letra “b”, a empresa promotora ou aderente, recolherá na rede bancária 20% de IRF sobre o valor do prêmio até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, por intermédio de DARF, com o código de Receita nº 0916.

14.5.6- A prestação de contas, após o encerramento da Promoção, será encaminhada à SECAP/ME dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do Regulamento.

14.5.7- PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VERA MOURA ADVOCACIA | OAB/RS 100.894 www.veramouraadvocacia.jur.adv.br

14.5.8- Fica, desde já, eleito o foro de domicilio do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.